Moças de 12 Anos não são Crianças: STJ Absolve Pai de Família

Moças não são Crianças: Pai de Família é Absolvido pelo STJ

STJ Absolve Pai de Família e Deixa a Súmula 593 de Lado

Postagem adaptada de Juliano Yamakawa:

Informe de jurisprudência dos Tribunais Superiores, segue uma recente decisão do STJ.

O acusado havia sido condenado por estupro de vulnerável (Art. 217-A. do Código Penal) por manter relações sexuais consensuais com uma mulher de 12 anos de idade. Ocorre que das relações sobreveio uma filha. Nos autos do processo, consta que o acusado estaria cumprindo com suas obrigações paternas. Não obstante, a ofendida alegou que na época do fato, os atos se deram em um contexto de relação amorosa. Dentre as fundamentações da absolvição, a corte ressalta "A condenação do agravado, que não oferece nenhum risco à sociedade, ao cumprimento de uma pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, revela uma completa subversão do direito penal, em afronta aos princípios fundamentais mais basilares, em rota de colisão direta com o princípio da dignidade humana." Data venia, Importa destacar que este precedente vai de encontro à Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

STJ AgRg no REsp 2019664, DJe 19/12/2022

Decisão do STJ Foi de Acordo com Princípios Constitucionais

Comentário do Blog:

A decisão do STJ foi correta e de acordo com vários princípios Constitucionais. A lei ordinária não pode ignorar a biologia e a própria Constituição Brasileira. Não se deve deixar uma grávida largada. Há novinhas que lutam por sua gravidez e por sua família até contra seus próprios pais que querem denunciar seu namorado, por exemplo. Você sabia que as denúncias de grávidas dessa idade prejudica muito a saúde dessas moças? A lei ordinária está matando moças e bebês! Cadê o feminismo para apoiar essas mulheres jovens? Cadê os pró-vidas pra apoiar essas grávidas? Ninguém se importa com a dignidade e saúde dessas mulheres. A Súmula 593 do STJ é inconstitucional e deveria ser superada pelo bem dos adolescentes e de seus direitos sexuais e reprodutivos. A criminalização do sexo consensual é uma violação da Constituição e de direitos humanos. Não faz sentido uma jovem mulher ter sua saúde bastante prejudica pela lei.

A lei não pode ignorar a biologia.

Adolescentes devem ter os seus Direitos Sexuais e Reprodutivos.

Comentários

  1. concordo plenamente,seu blog é de utilidade pública!sempre acompanho as suas postagens

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