Vitória da Dignidade da Mulher! Formação de núcleo familiar descaracteriza estupro de vulnerável, decide TJ-MG
Vitória da dignidade da mulher, da família e da diversidade etária! Formação de núcleo familiar descaracteriza estupro de vulnerável, decide TJ-MG Sexo consentido não é estupro! A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, considerou de sexo consensual não é estupro ao aceitar a validade do consentimento sexual e reconhecer a atipicidade material em um caso tratado, pela literalidade da lei, como estupro de vulnerável contra uma mulher de 12 anos idade, absolvendo o homem acusado do crime e a mãe da jovem mulher, que teria sido conivente com o relacionamento amoroso e sexual. O réu tem 35 anos de idade. A absolvição foi uma vitória também contra o etarismo (preconceito por idade). “Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”...