Lei de Flávio Bolsonaro e Luiz Martins Tira Emprego de Quem Quer Trabalhar

Lei de Flávio Bolsonaro e Luiz Martins Tira Emprego de Quem Precisa Trabalhar (6.785/14)

Lei n. 6.785/2014 de Flávio Bolsonaro e Luiz Martins Tira Emprego de Pobres e da Classe Média

Moção de repúdio à Lei 6.785/14, de autoria do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ) e piorada pelo deputado estadual Luiz Martins (PDT-RJ). Texto da Lei nº 6785 de 22 de maio de 2014:

"Art 1º. Fica vedada a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena."[1]

Por que a lei é inadequada? A lei já começa inadequada nos conceitos usados no texto. Pedofilia não é crime. Pedofilia não é sinônimo de abuso sexual de menores de idade ou pornografia. Pedofilia nem ato é. Pedofilia é apenas a atração sexual primária por pré-púberes, em geral, pessoas abaixo dos 9 anos de idade. Mas, o grande problema da lei é englobar vários crimes de cunho sexual e tirar emprego de pobres e da classe média. A lei é inconstitucional porque penaliza o condenado além do previsto no próprio código penal. A lei atrapalha a integração da pessoa na sociedade. O ex-presidiário já sofre preconceito na iniciativa privada. O emprego público pode ser a sua esperança de poder trabalhar dignamente, se sustentar e produzir para a sociedade. Se estudou e conseguiu passar num concurso público, ele deveria ter o direito de ingressar no serviço público. Atrapalhar a inserção social do ex-detento só aumenta a probabilidade de ele praticar novos crimes e crimes piores. O presídio já não melhora ninguém e ainda agrava problemas psicológicos e enfermidades que o preso tenha.

A lei aprovada apenas reflete a histeria em cima da tal "pedofilia" (palavra usada incorretamente). Dessa maneira, uma pessoa que aos 18 anos recebeu nudes (fotos íntimas) de namorado(a) de 17 anos (ou mesmo suas próprias fotografias de quando era adolescente!) e foi condenado por isso, não poderá exercer nenhum cargo público. Quem precisa trabalhar? Pobres e a classe média. Portanto, a lei de Luiz Martins e Flávio Bolsonaro tira oportunidades de trabalho honesto de quem precisa trabalhar para sobreviver. É isso mesmo que você leu. Devido à lei desses dois deputados estaduais do Rio de Janeiro o jovem condenado por ter nudes de sua namorada (ou de si próprio!) adolescente no seu celular, não vai poder ter nenhum cargo no setor público. Assim, a pessoa que acusada de crime sexual fica com restrição de direitos maior que a de um assassino.

O deputado Flávio Bolsonaro diz defender o valor do trabalho e o mérito como mais justos critérios, mas na prática a lei de sua autoria tira a oportunidade do trabalho e do mérito. A Lei 6.785/14, do deputado Flávio Bolsonaro (PP), ainda foi piorada pelo relator Luiz Martins na CCJ da Alerj. O deputado estadual Luiz Martins merece ser mais repudiado que o próprio Flávio Bolsonaro, porque piorou o projeto de lei do Flávio ao acrescentar emenda para proibir qualquer cargo público [2] (antes o projeto original (Projeto de Lei Nº 1876/2012)[3] se limitava apenas às áreas de educação e saúde). Luiz Martins foi relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e deu parecer pela constitucionalidade com emendas. Outros deputados, de destaque, que também merecem repúdio são Janira Rocha (PSOL, relatora Comissão de Saúde)[4], Comte Bittencourt (PPS, relator na Comissão de Educação)[5], Nelson Gonçalves (relator na Comissão Comissão de Servidores Públicos)[6] e Luiz Paulo (relator na Comissão Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso)[7]. Toda a Alerj merece repúdio por deixar passar uma lei absurda dessa. Outro que merece repúdio é o governador Luiz Fernando de Souza, mais conhecido como Luiz Fernando Pezão, por ter sancionado a lei [8].

[1] "APROVADO PROJETO QUE IMPEDE INGRESSO DE PEDÓFILO EM CARGO PÚBLICO", Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -https://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/118196359/aprovado-projeto-que-impede-ingresso-de-pedofilo-em-cargo-publico

[2]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/448f18a2df0c842083257ad3005cb1c7?

[3] "PROJETO DE LEI Nº 1876/2012" -http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/1061f759d97a6b24832566ec0018d832/23305d94417e1d8883257acd004a6250

[4]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/8543e3aba944a16983257ca1006ce51f

[5]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/0358c6e014930a7e83257ca1006cd159

[6]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/863c4cda6e34be2c83257ca1006cf607

[7]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/cb5d2edc37e1c51e83257ca1006d04d9

[8]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a77aa3d6454d6b4883257ce1006a6945

[9] "Jair Bolsonaro, o língua solta" -http://gq.globo.com/Prazeres/Poder/noticia/2014/09/jair-bolsonaro-o-lingua-solta.html

[10] "Alerj aprova lei que proíbe pedófilo em cargo público", Jorge Antonio Barros, Ancelmo Gois, O Globo -http://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/alerj-aprova-lei-que-proibe-pedofilo-em-cargo-publico-528199.html

[11] "LEI IMPEDE INGRESSO DE PEDÓFILO EM CARGO PÚBLICO", Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -https://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/120138783/lei-impede-ingresso-de-pedofilo-em-cargo-publico

[12] "PROJETOS DE LEI – 2012",  Flávio Bolsonaro - Deputado Estadual RJ -http://flaviobolsonaro.com/projetos-de-lei-2012/

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